Legislação ambiental
A Eco-Eficiência em estreito cumprimento com o estipulado no Artigo nº 42 do Decreto Presidencial nº 117/20 de 22 de Abril, encontra-se devidamente registada para a realização de todo o tipo de consultoria ambiental de acordo com o Ministério do Ambiente.
A Eco-Eficiência consta da base de dados do Ministério dos Petróleos como prestadora de serviços e fornecedora de bens às operações petrolíferas conforme Decreto nº 48/06 de 01 de Setembro.